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Setor público

Dá para locar módulos por ata de registro de preços?

Dá — e a palavra “locação” está escrita no art. 6º, XLV da Lei 14.133/2021. Prazo da ata, regras de adesão, modalidade e os limites de dispensa de 2026.

8 min de leitura

Em resumo

  • Sim. A Lei 14.133/2021 define o Sistema de Registro de Preços como aplicável à “prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens” — a palavra está no art. 6º, XLV.
  • A ata vale um ano, prorrogável por mais um, contado do primeiro dia útil seguinte à divulgação no PNCP (Decreto 11.462/2023, art. 22).
  • Órgão que não participou pode aderir, com limite de 50% do quantitativo por órgão aderente e o dobro do total registrado no conjunto (arts. 31 e 32).
  • Para volume pequeno, o caminho pode ser dispensa: os limites do art. 75, I e II, foram atualizados pelo Decreto 12.807/2025 e valem desde 1º/1/2026.

A lei realmente permite locar por ata?

Permite, e não por interpretação: está escrito. O art. 6º, XLV da Lei 14.133/2021 define o Sistema de Registro de Preços como o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos “a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras”.

A palavra locação está no texto do dispositivo. A crença de que “ata é só para compra” é herança da Lei 8.666, e não sobreviveu à lei nova.

Isso muda o desenho da contratação de estrutura temporária no setor público. Registrar preço de locação de módulo significa que o órgão faz um procedimento e contrata quando a necessidade aparecer — que é exatamente o padrão de demanda de quem precisa de canteiro, posto avançado ou apoio a evento.

Quanto tempo a ata dura?

Um ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado que o preço segue vantajoso. O prazo é do art. 84 da lei, e o Decreto 11.462/2023, no art. 22, esclarece o detalhe que mais gera dúvida: a contagem começa no primeiro dia útil seguinte à divulgação da ata no PNCP — não na assinatura, não na homologação.

Contrato assinado dentro da vigência da ata pode se estender além dela, conforme as regras próprias de vigência contratual. Ata vencida não impede a execução do contrato que nasceu enquanto ela valia.

Outro órgão pode aderir à ata?

Pode, e é onde a ata de locação fica realmente eficiente. O Decreto 11.462/2023 fixa dois tetos, nos arts. 31 e 32:

  • Cada órgão aderente pode contratar até 50% do quantitativo registrado para o órgão gerenciador e os participantes.
  • O conjunto das adesões não pode ultrapassar o dobro do quantitativo total registrado.

Na prática: uma ata bem dimensionada por um órgão pode atender uma rede inteira de órgãos durante dois anos, sem que nenhum deles precise abrir procedimento próprio.

Qual modalidade usar?

O art. 28 da Lei 14.133 lista cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Para locação de módulos, o caminho normal é o pregão, na forma eletrônica — é a modalidade dos bens e serviços comuns, e o art. 29 a rege junto com a concorrência.

Locação de módulo padronizado, com ficha técnica objetiva e norma de referência clara, é bem comum: o objeto se descreve por especificação usual de mercado. Customização pesada pode empurrar para concorrência, mas é a exceção.

E quando o volume é pequeno?

Aí o caminho pode ser a contratação direta por dispensa, cujos limites de valor foram atualizados pelo Decreto 12.807/2025 e valem desde 1º de janeiro de 2026:

HipóteseLimite
Art. 75, I — obras e serviços de engenhariaR$ 130.984,20
Art. 75, II — outros serviços e comprasR$ 65.492,11

Há ainda a hipótese de emergência ou calamidade pública, do art. 75, VIII, que permite contratação direta quando houver urgência de atendimento e risco de prejuízo ou comprometimento da segurança, limitada ao necessário para afastar a situação. É o dispositivo que sustenta a mobilização de estrutura de apoio depois de enchente, deslizamento ou interdição.

O que o fornecedor precisa ter em dia?

A habilitação segue o padrão da lei: regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. É esta última que elimina fornecedor despreparado — atestado de capacidade técnica compatível em volume e complexidade com o objeto.

Vale registrar um ponto que passa despercebido: a Lei 14.133 usa programa de integridade como critério de desempate entre propostas (art. 60, IV), e o torna obrigatório nas contratações de grande vulto (art. 25, § 4º). O Decreto 12.304/2024 regulamentou como isso se comprova.

Perguntas frequentes

Ata de registro de preços serve para locação ou só para compra?

Serve para locação. O art. 6º, XLV da Lei 14.133/2021 define o Sistema de Registro de Preços como aplicável à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras. A palavra locação está no texto do dispositivo.

Qual o prazo de validade de uma ata de registro de preços?

Um ano, prorrogável por igual período se o preço seguir vantajoso. O Decreto 11.462/2023, art. 22, esclarece que o prazo é contado do primeiro dia útil seguinte à divulgação da ata no PNCP.

Quanto um órgão pode aderir a uma ata de que não participou?

Até 50% do quantitativo registrado para o órgão gerenciador e os participantes, e o conjunto das adesões não pode ultrapassar o dobro do total registrado — arts. 31 e 32 do Decreto 11.462/2023.

Quais os limites de dispensa de licitação em 2026?

R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia (art. 75, I) e R$ 65.492,11 para outros serviços e compras (art. 75, II), conforme a atualização do Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

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