O que a gente aceita fazer — e o que não.
Escrito contra o gabarito que a União usa para avaliar programa de integridade em licitação, e com uma tabela no fim que diz onde a empresa realmente está em cada um dos dezessete parâmetros.
Por que esta página existe
Existe por dois motivos, e nenhum deles é decorativo.
O primeiro é a lei de licitações. A Lei 14.133/2021 transformou integridade em vantagem competitiva concreta: o art. 60, IV usa “desenvolver programa de integridade” como critério de desempate entre propostas, e o art. 25, § 4º torna o programa obrigatório em contratação de grande vulto. O Decreto 12.304/2024 regulamentou como isso se comprova — declaração apresentada junto com a proposta (art. 6º e art. 8º, II), avaliada considerando o porte da empresa (art. 3º, § 1º).
O segundo é a qualificação de fornecedor. Energia, óleo & gás e mineração pedem código de conduta antes de abrir cotação. É o filtro que elimina fornecedor despreparado antes de alguém falar de preço — e é o que a página A Tecnomod descreve.
Esta página foi escrita contra o gabarito do art. 3º do Decreto 12.304/2024, que lista os dezessete parâmetros pelos quais a União avalia um programa de integridade. A tabela da seção O estágio do programa percorre os dezessete e diz, de cada um, onde a Tecnomod está de verdade — inclusive o que ainda falta.
A quem se aplica
A todos que agem em nome da Tecnomod do Brasil LTDA: sócios, gestores, colaboradores com vínculo, estagiários, aprendizes e prestadores de serviço contratados para atuar em nome da empresa — da fábrica ao canteiro do cliente.
Não há dispensa por cargo, por tempo de casa nem por tamanho do contrato. Um código que vale menos para quem está no topo não é um código: é um comunicado.
Fornecedor e transportador respondem por ele enquanto atuarem para a Tecnomod, e a cláusula está sendo incorporada aos contratos de fornecimento.
Na relação com o setor público
É onde o risco é maior e onde a regra precisa ser mais específica. Seis compromissos, sem espaço para interpretação:
- Preço se faz sozinho. Não combinamos preço, não dividimos lote e não ajustamos proposta com concorrente. Cartel em licitação é crime (Lei 8.666/1993, art. 90, hoje no art. 337-F do Código Penal) e é ilícito administrativo na Lei 14.133/2021.
- Ninguém disputa por nós. Não usamos interposta pessoa, empresa de fachada nem sócio oculto para disputar o mesmo certame por dois caminhos.
- Documento é verdadeiro. Atestado de capacidade técnica, certidão e declaração são autênticos e correspondem a fornecimento que existiu. Falsificar documento em licitação é crime autônomo.
- Nada além do contrato. Não oferecemos, prometemos nem damos vantagem indevida a agente público — dinheiro, presente, hospitalidade, emprego, viagem ou favor. Vale para agente, para familiar e para terceiro indicado por ele. É o núcleo da Lei 12.846/2013.
- Conflito de interesse se declara. Quem participar de um processo em que tenha relação pessoal, familiar ou econômica com a outra parte declara e se afasta da decisão.
- Fiscalização se responde, não se administra. Pedido de fiscal de contrato se responde com documento. Não se resolve pendência de fiscalização com relacionamento.
A Lei 12.846/2013 responsabiliza a empresa de forma objetiva por ato lesivo à administração pública — independentemente de culpa e independentemente de quem praticou. Não existe, aqui, negócio que compense esse risco.
Na relação com cliente, concorrente e fornecedor
- Com o cliente privado. As mesmas regras do setor público valem para comprador privado. Presente, hospitalidade ou cortesia que possa influenciar decisão de compra não é praticado — e brinde institucional de valor simbólico não é isso.
- Com o concorrente. Concorrência se disputa com prazo, produto e preço. Não denegrimos concorrente, não usamos informação obtida de forma imprópria e não fazemos afirmação falsa sobre produto alheio.
- Com o fornecedor. Seleção por critério técnico e comercial. Comissão, propina ou vantagem pessoal a quem decide compra, dos dois lados do balcão, é motivo de rompimento imediato.
- Com a informação do cliente. Projeto, planta, efetivo, cronograma e volume contratado são confidenciais. Não viram case público, não viram exemplo em proposta para terceiro e não são citados nominalmente no site — o que explica por que este site descreve setores e não nomeia contratos.
- Com dado pessoal. Tratado conforme a Política de Privacidade, que é parte deste código e não documento separado.
Com as pessoas
- Segurança antes da pressa. Nenhuma meta de prazo autoriza trabalho inseguro. Qualquer pessoa — da Tecnomod ou do contratante — pode interromper uma atividade que julgue insegura, e essa interrupção não gera retaliação. É a regra que mais custa dinheiro e a que menos se negocia.
- Vínculo regular. Contratação formal, jornada registrada e encargos recolhidos, para equipe própria e exigido de quem presta serviço em nome da Tecnomod.
- Trabalho forçado e infantil: nunca. Não empregamos e não contratamos quem empregue trabalho infantil ou trabalho em condição análoga à de escravo. Fornecedor incluído no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho é desqualificado.
- Sem discriminação. Contratação, promoção e desligamento por critério de competência. Origem, cor, gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência ou condição social não entram na conta.
- Sem assédio. Assédio moral e assédio sexual são causa de desligamento, sem gradação disciplinar prévia, e não há hierarquia que proteja quem os pratica.
- Respeito por quem ocupa o módulo. Do outro lado da parede há gente passando o dia, e às vezes a noite. Isso vale para a especificação do produto tanto quanto para a conduta em obra.
As normas técnicas que dimensionam a área de vivência — NR-18, NR-24, NR-22, NR-37, NR-30 — estão detalhadas em A Tecnomod. Elas são a tradução técnica do último item desta lista.
Com o meio ambiente
Os compromissos ambientais têm página própria, porque são específicos o bastante para merecer detalhe: classificação e destinação de resíduo, fim de vida do módulo e o que exigimos do transportador.
Leia em Políticas Ambientais. Ela é parte deste código, e não documento separado — corresponde aos incisos IX e XVI do art. 3º do Decreto 12.304/2024.
Como relatar uma violação
Existe uma página só para isso: Canal de denúncia. O formulário não tem campo obrigatório de nome, e-mail ou telefone — você não precisa se identificar, e o relato é apurado do mesmo jeito.
Quem identificar violação deste código — colaborador, cliente, fornecedor ou qualquer pessoa — pode relatar por lá. Quem preferir escrever direto, o endereço é etica@tecnomod.com.br — mas nesse caso o seu e-mail vai junto, e é por isso que o formulário existe.
Não haverá retaliação contra quem relata de boa-fé, ainda que o relato não se confirme depois de apurado. Retaliar quem denuncia é, por si só, violação deste código.
O relato deve trazer o máximo de elemento concreto possível — o que aconteceu, quando, onde e quem estava envolvido. Relato sem elemento verificável limita o que dá para apurar.
A caixa etica@tecnomod.com.br existe só para isso: não é lida pela equipe comercial nem pela operação, e quem for objeto de um relato não participa da apuração dele — inclusive sócio e gestor.
Uma ressalva honesta: o formulário não pede a sua identidade, mas o servidor registra o IP e o navegador de onde o envio partiu. A página do canal explica o que isso significa e como reduzir esse rastro. Preferimos dizer isso a prometer um anonimato que a tecnologia não entrega.
O que acontece quando alguém viola
Código sem consequência é texto de parede. Estas são as consequências, por tipo de vínculo:
| Quem | O que acontece |
|---|---|
| Colaborador | Advertência, suspensão ou desligamento por justa causa, conforme a gravidade. Fraude, corrupção e assédio vão direto ao desligamento. |
| Fornecedor ou prestador | Suspensão do fornecimento e rescisão contratual, com desqualificação do cadastro. |
| Sócio ou gestor | As mesmas regras, com o agravante de posição. Este código não tem exceção por cargo — e um código com exceção por cargo não é um código. |
| E quando a lei alcança | Conduta que configure crime ou ato lesivo à administração pública é comunicada à autoridade competente. A empresa não protege quem pratica. |
A apuração respeita o contraditório e a proporcionalidade. O que não é negociável é a interrupção imediata da irregularidade: parar vem antes de apurar.
O estágio do programa, sem maquiagem
O art. 3º do Decreto 12.304/2024 lista dezessete parâmetros de avaliação de programa de integridade. A tabela percorre os dezessete e diz onde a Tecnomod está — incluindo o que ainda não existe.
Publicar assim é uma escolha. A alternativa seria descrever um programa completo e torcer para ninguém conferir; mas o § 1º do mesmo artigo manda avaliar considerando o porte da empresa, e uma empresa do porte da Tecnomod não precisa fingir estrutura de multinacional para ser levada a sério. Precisa dizer a verdade sobre onde está.
| Parâmetro | Art. 3º | Estágio | Como está hoje |
|---|---|---|---|
| Comprometimento da direção | I | Em vigor | A direção responde pelo cumprimento deste código e o aplica a si mesma. Não há hipótese de dispensa por cargo. |
| Código de conduta escrito e público | II | Em vigor | É esta página. Vale para sócios, gestores, colaboradores e prestadores, sem distinção de vínculo. |
| Extensão a terceiros | III e XIV | Em vigor | Fornecedor, transportador e prestador contratado pela Tecnomod respondem por este código enquanto atuarem em nome dela. Está sendo incorporado como cláusula nos contratos de fornecimento. |
| Treinamento e comunicação | IV | Em implantação | A integração de segurança já é obrigatória para toda equipe que entra em obra. O módulo de conduta e integridade está sendo incorporado a ela. |
| Gestão de riscos | V | Em implantação | O mapeamento formal de riscos de integridade está em construção. Os riscos já tratados na prática são os de licitação, de contratação de terceiro e de segurança do trabalho. |
| Registros contábeis e controles internos | VI e VII | Em vigor | Escrituração regular, com contabilidade responsável identificada. Não existe caixa paralelo, nota fria nem pagamento sem lastro documental. |
| Procedimentos contra fraude em licitação | VIII | Em vigor | A regra está na seção sobre setor público desta página, e é específica: não combinamos preço, não usamos interposta pessoa e não fraudamos atestado. |
| Direitos humanos e meio ambiente | IX e XVI | Em vigor | Regras nesta página e na de Políticas Ambientais. |
| Instância independente e canal de denúncia | X, XI e XII | Em vigor | Existe o canal de denúncia: formulário sem campo de identificação obrigatório, indo para uma caixa dedicada e restrita, que não é lida pela equipe comercial nem pela operação. A página declara o que fica registrado no envio, em vez de prometer um anonimato que a tecnologia não entrega. |
| Interrupção e correção | XIII | Em vigor | Irregularidade identificada é interrompida na hora, sem esperar apuração concluída. Apurar vem depois de parar. |
| Diligência em fusão e aquisição | XV | Não aplicável hoje | A empresa não tem operação societária em curso. Se houver, a diligência de integridade entra no processo. |
| Monitoramento contínuo | XVII | Em implantação | Revisão anual deste código e do seu cumprimento, com a data de vigência atualizada nesta página a cada revisão. |
Revisão
Este código é a versão 1.0, vigente desde 25 de agosto de 2026, e é revisado ao menos uma vez por ano — ou antes, quando mudar a legislação aplicável ou quando a apuração de um caso concreto mostrar que uma regra ficou vaga.
Sugestão de melhoria neste texto é bem-vinda pelo mesmo canal das denúncias.
Precisa do código para uma qualificação de fornecedor?
O comercial envia este documento em PDF, junto com a documentação de habilitação, para o cadastro que a sua empresa exigir.