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Políticas e Código de Ética

O que a gente aceita fazer — e o que não.

Escrito contra o gabarito que a União usa para avaliar programa de integridade em licitação, e com uma tabela no fim que diz onde a empresa realmente está em cada um dos dezessete parâmetros.

Vigente desde
25 de agosto de 2026
Versão
1.0

Por que esta página existe

Existe por dois motivos, e nenhum deles é decorativo.

O primeiro é a lei de licitações. A Lei 14.133/2021 transformou integridade em vantagem competitiva concreta: o art. 60, IV usa “desenvolver programa de integridade” como critério de desempate entre propostas, e o art. 25, § 4º torna o programa obrigatório em contratação de grande vulto. O Decreto 12.304/2024 regulamentou como isso se comprova — declaração apresentada junto com a proposta (art. 6º e art. 8º, II), avaliada considerando o porte da empresa (art. 3º, § 1º).

O segundo é a qualificação de fornecedor. Energia, óleo & gás e mineração pedem código de conduta antes de abrir cotação. É o filtro que elimina fornecedor despreparado antes de alguém falar de preço — e é o que a página A Tecnomod descreve.

Esta página foi escrita contra o gabarito do art. 3º do Decreto 12.304/2024, que lista os dezessete parâmetros pelos quais a União avalia um programa de integridade. A tabela da seção O estágio do programa percorre os dezessete e diz, de cada um, onde a Tecnomod está de verdade — inclusive o que ainda falta.

A quem se aplica

A todos que agem em nome da Tecnomod do Brasil LTDA: sócios, gestores, colaboradores com vínculo, estagiários, aprendizes e prestadores de serviço contratados para atuar em nome da empresa — da fábrica ao canteiro do cliente.

Não há dispensa por cargo, por tempo de casa nem por tamanho do contrato. Um código que vale menos para quem está no topo não é um código: é um comunicado.

Fornecedor e transportador respondem por ele enquanto atuarem para a Tecnomod, e a cláusula está sendo incorporada aos contratos de fornecimento.

Na relação com o setor público

É onde o risco é maior e onde a regra precisa ser mais específica. Seis compromissos, sem espaço para interpretação:

  • Preço se faz sozinho. Não combinamos preço, não dividimos lote e não ajustamos proposta com concorrente. Cartel em licitação é crime (Lei 8.666/1993, art. 90, hoje no art. 337-F do Código Penal) e é ilícito administrativo na Lei 14.133/2021.
  • Ninguém disputa por nós. Não usamos interposta pessoa, empresa de fachada nem sócio oculto para disputar o mesmo certame por dois caminhos.
  • Documento é verdadeiro. Atestado de capacidade técnica, certidão e declaração são autênticos e correspondem a fornecimento que existiu. Falsificar documento em licitação é crime autônomo.
  • Nada além do contrato. Não oferecemos, prometemos nem damos vantagem indevida a agente público — dinheiro, presente, hospitalidade, emprego, viagem ou favor. Vale para agente, para familiar e para terceiro indicado por ele. É o núcleo da Lei 12.846/2013.
  • Conflito de interesse se declara. Quem participar de um processo em que tenha relação pessoal, familiar ou econômica com a outra parte declara e se afasta da decisão.
  • Fiscalização se responde, não se administra. Pedido de fiscal de contrato se responde com documento. Não se resolve pendência de fiscalização com relacionamento.

A Lei 12.846/2013 responsabiliza a empresa de forma objetiva por ato lesivo à administração pública — independentemente de culpa e independentemente de quem praticou. Não existe, aqui, negócio que compense esse risco.

Na relação com cliente, concorrente e fornecedor

  • Com o cliente privado. As mesmas regras do setor público valem para comprador privado. Presente, hospitalidade ou cortesia que possa influenciar decisão de compra não é praticado — e brinde institucional de valor simbólico não é isso.
  • Com o concorrente. Concorrência se disputa com prazo, produto e preço. Não denegrimos concorrente, não usamos informação obtida de forma imprópria e não fazemos afirmação falsa sobre produto alheio.
  • Com o fornecedor. Seleção por critério técnico e comercial. Comissão, propina ou vantagem pessoal a quem decide compra, dos dois lados do balcão, é motivo de rompimento imediato.
  • Com a informação do cliente. Projeto, planta, efetivo, cronograma e volume contratado são confidenciais. Não viram case público, não viram exemplo em proposta para terceiro e não são citados nominalmente no site — o que explica por que este site descreve setores e não nomeia contratos.
  • Com dado pessoal. Tratado conforme a Política de Privacidade, que é parte deste código e não documento separado.

Com as pessoas

  • Segurança antes da pressa. Nenhuma meta de prazo autoriza trabalho inseguro. Qualquer pessoa — da Tecnomod ou do contratante — pode interromper uma atividade que julgue insegura, e essa interrupção não gera retaliação. É a regra que mais custa dinheiro e a que menos se negocia.
  • Vínculo regular. Contratação formal, jornada registrada e encargos recolhidos, para equipe própria e exigido de quem presta serviço em nome da Tecnomod.
  • Trabalho forçado e infantil: nunca. Não empregamos e não contratamos quem empregue trabalho infantil ou trabalho em condição análoga à de escravo. Fornecedor incluído no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho é desqualificado.
  • Sem discriminação. Contratação, promoção e desligamento por critério de competência. Origem, cor, gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência ou condição social não entram na conta.
  • Sem assédio. Assédio moral e assédio sexual são causa de desligamento, sem gradação disciplinar prévia, e não há hierarquia que proteja quem os pratica.
  • Respeito por quem ocupa o módulo. Do outro lado da parede há gente passando o dia, e às vezes a noite. Isso vale para a especificação do produto tanto quanto para a conduta em obra.

As normas técnicas que dimensionam a área de vivência — NR-18, NR-24, NR-22, NR-37, NR-30 — estão detalhadas em A Tecnomod. Elas são a tradução técnica do último item desta lista.

Com o meio ambiente

Os compromissos ambientais têm página própria, porque são específicos o bastante para merecer detalhe: classificação e destinação de resíduo, fim de vida do módulo e o que exigimos do transportador.

Leia em Políticas Ambientais. Ela é parte deste código, e não documento separado — corresponde aos incisos IX e XVI do art. 3º do Decreto 12.304/2024.

Como relatar uma violação

Existe uma página só para isso: Canal de denúncia. O formulário não tem campo obrigatório de nome, e-mail ou telefone — você não precisa se identificar, e o relato é apurado do mesmo jeito.

Quem identificar violação deste código — colaborador, cliente, fornecedor ou qualquer pessoa — pode relatar por lá. Quem preferir escrever direto, o endereço é etica@tecnomod.com.br — mas nesse caso o seu e-mail vai junto, e é por isso que o formulário existe.

Não haverá retaliação contra quem relata de boa-fé, ainda que o relato não se confirme depois de apurado. Retaliar quem denuncia é, por si só, violação deste código.

O relato deve trazer o máximo de elemento concreto possível — o que aconteceu, quando, onde e quem estava envolvido. Relato sem elemento verificável limita o que dá para apurar.

A caixa etica@tecnomod.com.br existe só para isso: não é lida pela equipe comercial nem pela operação, e quem for objeto de um relato não participa da apuração dele — inclusive sócio e gestor.

Uma ressalva honesta: o formulário não pede a sua identidade, mas o servidor registra o IP e o navegador de onde o envio partiu. A página do canal explica o que isso significa e como reduzir esse rastro. Preferimos dizer isso a prometer um anonimato que a tecnologia não entrega.

O que acontece quando alguém viola

Código sem consequência é texto de parede. Estas são as consequências, por tipo de vínculo:

QuemO que acontece
ColaboradorAdvertência, suspensão ou desligamento por justa causa, conforme a gravidade. Fraude, corrupção e assédio vão direto ao desligamento.
Fornecedor ou prestadorSuspensão do fornecimento e rescisão contratual, com desqualificação do cadastro.
Sócio ou gestorAs mesmas regras, com o agravante de posição. Este código não tem exceção por cargo — e um código com exceção por cargo não é um código.
E quando a lei alcançaConduta que configure crime ou ato lesivo à administração pública é comunicada à autoridade competente. A empresa não protege quem pratica.

A apuração respeita o contraditório e a proporcionalidade. O que não é negociável é a interrupção imediata da irregularidade: parar vem antes de apurar.

O estágio do programa, sem maquiagem

O art. 3º do Decreto 12.304/2024 lista dezessete parâmetros de avaliação de programa de integridade. A tabela percorre os dezessete e diz onde a Tecnomod está — incluindo o que ainda não existe.

Publicar assim é uma escolha. A alternativa seria descrever um programa completo e torcer para ninguém conferir; mas o § 1º do mesmo artigo manda avaliar considerando o porte da empresa, e uma empresa do porte da Tecnomod não precisa fingir estrutura de multinacional para ser levada a sério. Precisa dizer a verdade sobre onde está.

ParâmetroArt. 3ºEstágioComo está hoje
Comprometimento da direçãoIEm vigorA direção responde pelo cumprimento deste código e o aplica a si mesma. Não há hipótese de dispensa por cargo.
Código de conduta escrito e públicoIIEm vigorÉ esta página. Vale para sócios, gestores, colaboradores e prestadores, sem distinção de vínculo.
Extensão a terceirosIII e XIVEm vigorFornecedor, transportador e prestador contratado pela Tecnomod respondem por este código enquanto atuarem em nome dela. Está sendo incorporado como cláusula nos contratos de fornecimento.
Treinamento e comunicaçãoIVEm implantaçãoA integração de segurança já é obrigatória para toda equipe que entra em obra. O módulo de conduta e integridade está sendo incorporado a ela.
Gestão de riscosVEm implantaçãoO mapeamento formal de riscos de integridade está em construção. Os riscos já tratados na prática são os de licitação, de contratação de terceiro e de segurança do trabalho.
Registros contábeis e controles internosVI e VIIEm vigorEscrituração regular, com contabilidade responsável identificada. Não existe caixa paralelo, nota fria nem pagamento sem lastro documental.
Procedimentos contra fraude em licitaçãoVIIIEm vigorA regra está na seção sobre setor público desta página, e é específica: não combinamos preço, não usamos interposta pessoa e não fraudamos atestado.
Direitos humanos e meio ambienteIX e XVIEm vigorRegras nesta página e na de Políticas Ambientais.
Instância independente e canal de denúnciaX, XI e XIIEm vigorExiste o canal de denúncia: formulário sem campo de identificação obrigatório, indo para uma caixa dedicada e restrita, que não é lida pela equipe comercial nem pela operação. A página declara o que fica registrado no envio, em vez de prometer um anonimato que a tecnologia não entrega.
Interrupção e correçãoXIIIEm vigorIrregularidade identificada é interrompida na hora, sem esperar apuração concluída. Apurar vem depois de parar.
Diligência em fusão e aquisiçãoXVNão aplicável hojeA empresa não tem operação societária em curso. Se houver, a diligência de integridade entra no processo.
Monitoramento contínuoXVIIEm implantaçãoRevisão anual deste código e do seu cumprimento, com a data de vigência atualizada nesta página a cada revisão.

Revisão

Este código é a versão 1.0, vigente desde 25 de agosto de 2026, e é revisado ao menos uma vez por ano — ou antes, quando mudar a legislação aplicável ou quando a apuração de um caso concreto mostrar que uma regra ficou vaga.

Sugestão de melhoria neste texto é bem-vinda pelo mesmo canal das denúncias.

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O comercial envia este documento em PDF, junto com a documentação de habilitação, para o cadastro que a sua empresa exigir.

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